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Política de Privacidade e Proteção de Dados - LGPD 

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei Federal nº 13.709/18 (com a redação dada pela Lei nº LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019):

§ 1º

A CONTRATADA compromete-se a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, protegendo e mantendo em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, exceto nos casos em que seja obrigada, por autoridades públicas, a divulgar tais informações a terceiros, de acordo com o artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§ 2º

A CONTRATADA está autorizada a tratar dados pessoais do CONTRATANTE quando necessário para cumprir obrigações decorrentes de outras legislações vigentes no Brasil, de acordo com o artigo 11, II, alínea a, da LGPD.

§ 3º

A CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE no exercício regular de direitos, incluindo contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais, conforme o artigo 11, II, alínea d, da LGPD.

§ 4º

A CONTRATADA tem legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, por tempo determinado em contrato e reflexos jurídicos prescricionais e/ou decadenciais, todos os contratos, e-mails, cartas e demais documentações relacionadas ao objeto deste contrato, com base no artigo 10º, I, da LGPD.

§ 5º

A CONTRATADA declara que o tratamento de dados pessoais é realizado exclusivamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente, especialmente para comprovar e defender a regular prestação dos serviços advocatícios, bem como para conceber e executar trabalhos jurídicos e consultoria semelhantes aos deste contrato. Também é permitido o tratamento de dados pessoais quando necessário para cumprir obrigações legais ou regulatórias que decorram de legislação vigente, às quais a CONTRATADA não possa se opor.

§ 6º

Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com o contrato, ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA notificará prontamente o CONTRATANTE e aguardará novas instruções.

§ 7º

A CONTRATADA garantirá que seus funcionários, representantes e prepostos ajam de acordo com o contrato, as leis de proteção de dados e as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE.

§ 8º

A CONTRATADA garantirá que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam o compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais adequadas de confidencialidade.

§ 9º

Se o titular dos dados, a autoridade de proteção de dados ou terceiros solicitarem informações à CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação do CONTRATANTE.

§ 10º

A CONTRATADA não poderá transferir, compartilhar ou garantir acesso aos dados pessoais ou a qualquer outra informação relacionada ao tratamento de dados pessoais a terceiros sem instruções prévias do CONTRATANTE.

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